Contrate um Jovem Aprendiz
Ao contratar jovens da Guarda Mirim , a empresa gera resultados positivos para si e para a sociedade. Todos ganham! A empresa poderá cumprir a cota obrigatória estipulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além disso, pode investir na formação dos adolescentes, contribuindo com a diminuição da evasão escolar e da desigualdade social.
Preenche o formulário e contrate um Jovem Aprendiz
Benefícios da contratação de Jovens Aprendizes:
- Importante oportunidade de inclusão econômica e social prevista na legislação brasileira desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em a1990;
- Proporciona ao jovens uma formação que pavimenta sua vida profissional futura, permite às empresas capacitar mão de obra de acordo com suas necessidades administrativas e tecnológicas;
- Curso aprovado pelo MTE e inserido no Cadastro Nacional de Aprendizagem.
- Desenvolvimento da sociedade com jovens vivenciando um ambiente sadio de aprendizagem teórica e pratica, promovendo convivência social e cidadania.
Legislação
A contratação dos Jovens Aprendizes está de acordo com a Lei Nº 10.097, de 19/12/2000, altera os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, Decreto Nº 5.598, de 01/12/2005 e regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Características da Lei de Aprendizagem – (Lei 10.097/00) – Decreto 5.598/05)
Obrigatoriedade de que estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, contratem aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
O aprendiz cumpre carga horária semanal de no máximo 40 horas, não sendo permitida prorrogação ou compensação de jornada.
O aprendiz deve, necessariamente, estar matriculado e frequentando o ensino regular.
O horário de trabalho do aprendiz não poderá interferir no horário escolar.
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se , caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz, bem como 13º salário, férias e FGTS de 2%.
O aprendiz não tem direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e multa rescisória do FGTS.
